quarta-feira, 31 de julho de 2019

Novas regras para esta época - novos esclarecimentos!

Este domingo há Supertaça, disputada entre Benfica e Sporting, e o comentador ex-árbitro Duarte Gomes refresca-nos a memória com as novas regras que acabaram de entrar em vigor. Para ler e reter e memorizar - para, enfim, argumentar:

"Como o saber não ocupa espaço, eis uma amostra do que poderá ver a partir do próximo domingo.
Antes de se surpreender ou criticar, antes de contestar ou assobiar, perceba que, se calhar, houve mesmo qualquer coisa que mudou.

Quer alguns exemplos?

1. Se, por alguma razão, o árbitro tiver que efetuar uma bola ao solo (e lembre-se, isso só acontece quando o jogo é interrompido sem que tenha havido infrações às leis de jogo), esta não voltará a ser disputada por um jogador de cada equipa, como quase sempre acontecia até aqui.
Das duas uma: ou será efetuada para o GR (se o recomeço for numa das áreas de penálti) ou para um jogador da equipa que a detinha antes da interrupção (se a paragem ocorreu em qualquer parte do terreno de jogo).
Os restantes colegas e adversários terão que estar a uma distância mínima de 4m.
Acabou-se o falso "fairplay" (bola atirada para perto da linha de baliza adversária) ou pequenas quezílias na altura de disputar o lance.
Ainda bem.

2. Se, por exemplo, um treinador, delegado, massagista ou médico tiverem um comportamento inadequado, é bem provável que lhes seja exibido o amarelo ou vermelho. É que, a partir de agora, os cartões também são mostrados aos técnicos que se excedam nas suas condutas. Se isso acontecer, não estranhe.
A grande vantagem é ficar claro, para todos, quem infringiu, quem foi sancionado e com que gravidade disciplinar.

3. Se, durante o encontro, a bola tocar/tabelar inadvertidamente no árbitro, poderá presenciar uma de duas situações:
ou a partida é logo interrompida e depois recomeçada com uma bola ao solo (se desse toque involuntário resultar um ataque prometedor, uma clara oportunidade de golo ou uma perda de posse de bola); ou o jogo prossegue normalmente, como acontecia até aqui (se não ocorrer nenhuma das três hipóteses anteriores).

Percebido? O jogo pode parar ou continuar.

4. Se um jogador tiver que ser advertido (cartão amarelo) mas a equipa lesada executar o respetivo pontapé livre rapidamente, o árbitro vai permitir que o jogo prossiga para não beneficiar o infrator.
O cartão em falta será exibido à mesma mas na interrupção seguinte.

Nota - Não se apresse a assobiar. Se calhar o árbitro não contemporizou. Apenas cumpriu a lei.

5. Nas substituições, os substituídos irão abandonar o relvado pela linha mais próxima (a menos que o árbitro - por questões de segurança ou médicas - ordene que o façam por outro local).
Tome nota porque é isso que passará a ver de agora em diante. A medida vai atenuar perdas de tempo desnecessárias e potenciais conflitos/provocações entre atletas.

6. Se, num pontapé livre próximo de uma área, a equipa defensora fizer barreira, nenhum jogador adversário poderá estar a menos de 1m. Para que isso seja necessário, basta que a referida barreira tenha, no mínimo, três defesas.
Se, nessa circunstância, houver a tal violação de espaço por parte do atacante, o árbitro punirá a sua equipa com pontapé livre indireto.
Concorda comigo que esta é outra boa alteração, certo? Acabam assim as pequenas confusões e empurrões desnecessários, que sempre foram uma enorme dor de cabeça para os árbitros.

7. Como já foi amplamente divulgado, os pontapés de baliza (e os pontapés livres favoráveis à equipa defensora, na sua área) têm agora procedimentos diferentes: a bola passa a entrar em jogo não quando sai da área para dentro do terreno - como até então - mas quando for pontapeada e se mova claramente.
Quer isto dizer que assim que o executante tocar na bola e ela rolar, os atacantes já a podem disputar.
A única obrigação é que, até esse momento, eles mantenham-se fora da área adversária.

Ah. E sim: o tal pontapé de baliza (bola picada para a cabeça do defesa e devolvida às mãos do GR)... é legal.

8. "Last but not least": não estranhe se vir um avançado punido por mão/braço, ainda que em movimento totalmente involuntário.
É que, a partir desta época, caso um jogador marque um golo (ou leve à marcação de um golo) tocando a bola com a mão ou braço - lá está, ainda que inadvertidamente - o lance será anulado como se de uma infração deliberada se tratasse.
Importa sublinhar que esta exceção aplica-se apenas aos jogadores atacantes e naquelas ações específicas.
Em todas as outras (e também nas mãos/braços dos jogadores defensores) mantém-se o mesmo princípio: só há punição se o ato for considerado deliberado.
Não confunda! As mãos defensivas mantêm os mesmos pressupostos: só há penáltis se forem deliberadas!!"


in Tribuna Expresso

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