terça-feira, 19 de junho de 2012

Inscrições de Jogadores! O art.º 57...

No seguimento do post desta manhã...http://maiordeportugal.blogspot.pt/2012/06/comecar-arrumar-casa-long-list.html
...deixo aqui uma anotação referenet ao tal artigo 57º do Regulamento da Liga.

1. Os clubes podem inscrever livremente jogadores profissionais, sem qualquer restrição em função da sua nacionalidade, podendo nas competições oficiais participar apenas os jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação das categorias Sénior e Júnior, com aptidão médico-desportiva devidamente comprovada.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos oito jogadores formados localmente.

3. Considera-se como jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive.

4. Os clubes não podem incluir no plantel e utilizar, por época desportiva, um número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação superior a:

a. 27 jogadores da categoria sénior; e ainda

b. 3 jogadores da categoria sénior do 1º ano que tenham sido juniores A pelo mesmo clube na época anterior, ou, no caso de sociedade anónima desportiva, se disso for caso, pelo clube fundador da mesma, desde que este detenha a participação no capital social daquela legalmente prevista, devendo, nesta situação e para o efeito, ser previamente estabelecido e registado na Liga um vínculo contratual entre o jogador e a entidade jurídica participante nas competições profissionais;

c. 20 jogadores sub-23 do clube Satélite e/ou da categoria júnior A, devendo estes, com relação a sociedades anónimas desportivas, caso se encontrem inscritos pelos clubes fundadores daquelas, estabelecer para o efeito e registar na Liga previamente um vínculo contratual com a entidade jurídica participante nas competições profissionais.

5. No prazo de inscrição de jogadores que decorre de 1 a 31 de Janeiro, podem os clubes fazer incluir no plantel e utilizar mais 5 jogadores da categoria sénior, desde que, por força da alteração verificada no plantel, não seja ultrapassado o limite máximo de 27 jogadores daquela categoria.
6. Para efeitos do disposto nos n.ºs 4 e 5 antecedentes, não são contabilizados os jogadores que apenas tenham sido utilizados em competições oficiais internacionais.

7. Os clubes com equipa “B” podem ainda incluir no plantel e utilizar, além do previsto no número anterior, o seguinte número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação:
a. 23 jogadores com idade até 21 anos;
b. 5 jogadores com idade até 23 anos.

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