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domingo, 12 de abril de 2020
Regras novas pra sabe-se lá quando
AS NOVAS REGRAS DO FUTEBOL
O Internacional Board já decidiu.
Existirão novas regras no futebol, a partir do regresso dos campeonatos, interrompidos pela pandemia.
Assim, nas faltas por jogar a bola com a mão passam a ter novas previsões e estatuições. A bola não mão acidental de um jogador a atacar só será penalizada no caso de se traduzir "imediatamente em golo ou num oportunidade clara para a sua equipa.
Para determinar o jogo do esférico com a mão, o limite do braço será estabelecido no ponto inferior do antebraço.
Relativamente às grandes penalidades também existirão mudanças. Deste modo, se o guarda redes cometer uma infracção neste lance, mas a bola não perpasse a linha de golo, ou bate num dos postes ou na trave, o castigo não será repetido, a menos que a infracção tenha influenciado claramente o rematador.
Caso o guarda-redes seja advertido e o remate repetido, se reiterar o comportamento deverá ser admoestado com o cartão amarelo. Os cartões que sejam exibidos durante a partida, não serão tomados em consideração numa sequência de desempate pelos pontapés da grande penalidade. Deste modo, caso sejam mostrados dois cartões amarelos ao mesmo jogador, um durante a partida e outro no desempate pelos pontapés de castigo máximo, aparecerá no relatório do árbitro como tendo visto dois cartões amarelos e não com tendo sido expulso.
Refira-se, ainda, que se o guardião e o rematador cometerem, simultaneamente, uma infracção, só este último será penalizado.
Também, no VAR existirão novas regras. Deste modo, será solicitado um único sinal televisivo para prosseguir as revisões no sistema de videovigilância.
Cada vez que o lance a rever seja merecedor de uma interpretação subjectiva, o árbitro deverá recorrer ao monitor existente no campo.
Continuará a não ser permitida a audição das conversas pelos árbitros e os elementos do VAR durante o jogo, ainda que tudo se deva fazer para melhorar os sistemas de comunicação entre as partes.
Outras regras a destacar passam pelo facto da utilização voluntária das mãos por parte dos jogadores de campo passar a ser considerada uma acção voluntária, mesmo nas situações de fora de jogo.
Nos casos em que o guarda-redes jogue a bola de modo irregular pela segunda vez, depois de ter retomado o jogo num pontapé de baliza, deverá ser aplicada a sanção disciplinar correspondente.
Nas situações em que o árbitro consentir a execução de um pontapé livre rápido ou concede a lei da vantagem após a prática de uma infracção que interfere com um ataque perigoso ou que o evita, não deverá mostrar qualquer cartão amarelo.
Os jogadores que não respeitarem a distância obrigatória de 4 metros , nos casos de uma reposição ordenada pelo árbitro, será sancionado com um cartão amarelo.
Por fim, se num pontapé livre ou de baliza, o guarda-redes levantar a bola para um companheiro de equipa e esta for-lhe devolvida com a cabeça ou o peito, o acto do guardião deverá ser repetido, mas não dará lugar a qualquer sanção disciplinar, a menos que a falta tenha ocorrido mais vezes.
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algumas clarificações são úteis outras acho que só vem trazer mais confusão então a de não se aplicar os amarelos aquando da lei da vantagem é absolutamente parva.
ResponderEliminara tendência cada vez mais é para a existência de mais excepções às regras o que leva a que depois só os especialistas as saibam depois o grande publico vai protestar, por desconhecimento e pouca lógica nas mesmas, de coisas que até estão correctas.