quarta-feira, 27 de maio de 2020

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A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) aprovou a possibilidade de se fazer até cinco substituições por jogo, nas últimas dez jornadas do campeonato, bem como o aumento de sete para nove jogadores no banco de suplentes.

«No remanescente da época desportiva 2019-20, os clubes devem designar em cada jogo até nove suplentes, podendo em três momentos do tempo regulamentar e no intervalo, efetuar até cinco substituições de jogadores, sem distinção das posições em que jogam e independentemente de os substituídos se encontrarem ou não lesionados»

1 comentário:

  1. como tinha dito anteriormente mais importante que as substituições era poder alargar o banco ao plantel disponível, ou pelo menos a onze jogadores.
    já foi alguma coisa mas foi pouco.

    isso de só se poder fazer três paragens pelo menos equilibra porque já estávamos todos a ver o que ia acontecer que era serem utilizadas todas para queimar tempo.

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